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AREsp 202502090479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2962535
- Registro
- 202502090479
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE
JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Uma vez incluído processo em pauta de julgamento, seu adiamento
não requer nova intimação das partes. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.