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AREsp 202502090479 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2962535
Registro
202502090479
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:17/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Uma vez incluído processo em pauta de julgamento, seu adiamento não requer nova intimação das partes. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.