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AREsp 202002551814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1768175
- Registro
- 202002551814
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Conversão de
ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Honorários advocatícios. Agravos desprovidos.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto por Cocamar Máquinas Agrícolas Ltda contra
decisão que inadmitiu recurso especial, objetando decisão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que anulou a conversão da
ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial,
mantendo o rito da busca e apreensão.
2. Agravo interposto por Moacir Montina contra decisão que inadmitiu
recurso especial, impugnando o mesmo acórdão, que afastou a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
conversão da ação de busca e apreensão em execução de título
extrajudicial, considerando a aplicação do CPC/1973 e do Decreto-Lei
nº 911/69.
4. Saber se a anulação da conversão do rito implica a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem decidiu que a conversão da ação de busca e
apreensão em execução de título extrajudicial não é cabível, pois a
demanda foi ajuizada sob a vigência do CPC/1973, e as normas desse
código devem continuar sendo aplicadas.
6. A conversão não encontra respaldo legal, pois os institutos de
alienação fiduciária e de reserva de domínio não se confundem, e a
aplicação do Decreto-Lei nº 911/69 não é pertinente ao caso.
7. A anulação da conversão do rito não implica a extinção do
processo de execução, mas apenas a continuidade pelo rito da busca e
apreensão, não havendo condenação ao pagamento de honorários
advocatícios.
8. A análise da pretensão recursal exigiria o reexame do quadro
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravos desprovidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.