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AREsp 202501426578 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2915963
Registro
202501426578
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:24/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO SOCIOAFETIVO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige, além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade. 2. O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do vínculo socioafetivo, bem como a inexistência de vício de consentimento quanto ao registro civil. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do conjunto fáticoprobatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.