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AREsp 202501426578 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915963
- Registro
- 202501426578
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C
ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO SOCIOAFETIVO RECONHECIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte
manifesta-se no sentido de que a desconstituição da paternidade
declarada em desacordo com a verdade biológica exige, além da
demonstração de vício de consentimento, a inexistência de vínculo
socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em vista o
caráter irretratável do reconhecimento de paternidade.
2. O Tribunal
de origem consignou existente a demonstração do vínculo
socioafetivo, bem como a inexistência de vício de consentimento
quanto ao registro civil. Rever tais conclusões exigiria
reapreciação do conjunto fáticoprobatório dos autos, providência que
encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.