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RMS 202501741850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76340
Registro
202501741850
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE EXCLUIU LITISCONSORTE E DETERMINOU A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DOS IMPETRANTES. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso. 2. Na espécie, a decisão que excluiu litisconsorte e determinou a inclusão dos impetrantes no polo passivo de ação de reparação de danos materiais, fundada em direito de vizinhança, era impugnável por agravo de instrumento, recurso dotado de efeito suspensivo e que comporta o deferimento de tutela de urgência. 3. Os impetrantes não podem ser considerados terceiros na lide, pois tomaram efetivo conhecimento da demanda e foram incluídos no polo passivo da demanda de origem, com condição de apresentação de contestação e de interposição de recursos. Desse modo, não se aplica a Súmula 202/STJ, segundo a qual "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso". 4. Recurso ordinário desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.