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RMS 202501741850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76340
- Registro
- 202501741850
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE
VIZINHANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE EXCLUIU LITISCONSORTE E
DETERMINOU A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DOS IMPETRANTES. DECISÃO
IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Nos termos da
Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial
passível de recurso.
2. Na espécie, a decisão que excluiu
litisconsorte e determinou a inclusão dos impetrantes no polo
passivo de ação de reparação de danos materiais, fundada em direito
de vizinhança, era impugnável por agravo de instrumento, recurso
dotado de efeito suspensivo e que comporta o deferimento de tutela
de urgência.
3. Os impetrantes não podem ser considerados terceiros
na lide, pois tomaram efetivo conhecimento da demanda e foram
incluídos no polo passivo da demanda de origem, com condição de
apresentação de contestação e de interposição de recursos. Desse
modo, não se aplica a Súmula 202/STJ, segundo a qual "A impetração
de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à
interposição de recurso".
4. Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.