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RMS 202500257520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75606
- Registro
- 202500257520
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO
CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO.
1. Na
origem, o Tribunal de Justiça declinou da competência para apreciar
e julgar o mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra
decisão proferida por Turma Recursal do Juizado Especial Cível.
2.
Nos termos da Súmula 376/STJ: "Compete a turma recursal processar e
julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial."
3.
Tal orientação não se aplica nas hipóteses em que o mandado de
segurança tiver sido impetrado com o objetivo de discutir o controle
de competência dos Juizados Especiais. Nesses casos, o STJ firmou
entendimento no sentido de reconhecer a competência do Tribunal de
Justiça para processar e julgar a ação mandamental, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja dado regular
processamento ao writ. Precedentes.
4. Recurso ordinário provido
para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
regular processamento do mandado de segurança.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.