← Jurioteca
AREsp 202500435963 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2853732
- Registro
- 202500435963
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE
INVENTARIANTE. ORDEM LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ordem de
nomeação dos legitimados como inventariante prevista no art. 617 do
CPC admite excepcional alteração por não apresentar caráter
absoluto.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado
acerca da conveniência de destituir o filho e nomear a companheira
do falecido como inventariante demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.