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AREsp 202500435963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2853732
Registro
202500435963
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. ORDEM LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ordem de nomeação dos legitimados como inventariante prevista no art. 617 do CPC admite excepcional alteração por não apresentar caráter absoluto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da conveniência de destituir o filho e nomear a companheira do falecido como inventariante demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.