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REsp 202501672359 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212651
Registro
202501672359
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ARTS. 198, II, DO ECA E 186, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, aplica-se o prazo recursal decenal do art. 198, II, do ECA, contado em dobro para a Defensoria Pública, conforme dispõe o art. 186, caput, do CPC. 2. Recurso especial provido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.