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REsp 202501672359 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212651
- Registro
- 202501672359
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO RECURSAL.
DEFENSORIA PÚBLICA. ARTS. 198, II, DO ECA E 186, CAPUT, DO CPC.
PRECEDENTES DA CORTE.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância
e da Juventude, aplica-se o prazo recursal decenal do art. 198, II,
do ECA, contado em dobro para a Defensoria Pública, conforme dispõe
o art. 186, caput, do CPC.
2. Recurso especial provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.