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REsp 202502179627 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218786
- Registro
- 202502179627
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO.
FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE.
1. Discute-se nos
autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de
canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso
domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com transtorno do
espectro autista.
2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde
Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento
domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para
administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os
antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida
(home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.