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REsp 202502162177 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218626
- Registro
- 202502162177
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS
CESSANTES CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DANOS MORAIS. MERO
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o
atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por
lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor,
sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.
2. A ausência de
impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o
não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº
283/STF.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices
sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do
permissivo constitucional.
4. A jurisprudência desta Corte se firmou
no sentido de que o mero atraso na entrega da obra não causa dano
moral, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais
que demonstrem o abalo psíquico. Precedentes.
5. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.