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REsp 202404501712 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185461
- Registro
- 202404501712
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO J
URISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE. REDE CREDENCIADA. INDICAÇÃO. INÉRCIA. REEMBOLSO
INTEGRAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se
o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando
a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese
craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia,
porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças
para a correção da deformidade.
3. O beneficiário faz jus ao
reembolso integral das despesas realizadas fora da rede credenciada,
em situações excepcionais, tais como a urgência na realização do
procedimento e na hipótese em que não ofertado o tratamento na rede
credenciada. Precedentes do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.