← Jurioteca
REsp 202302504736 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2091358
- Registro
- 202302504736
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA.
ALUGUÉIS. ENCARGOS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. VENCIDAS E VINCENDAS.
INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA. ARTIGO 323 DO CPC. APLICABILIDADE.
1. Cuida-se
de recurso especial que se insurge contra acórdão que indeferiu
pedido de inclusão, na condenação, dos encargos locatícios vencidos
durante o processo, sob o fundamento de que tal medida exigiria
pedido pormenorizado na inicial ou no curso da demanda.
2. A
controvérsia dos autos está em definir se é possível incluir na
condenação todos os encargos locatícios vencidos e vincendos até a
efetiva desocupação do imóvel, mesmo aqueles não discriminados de
forma pormenorizada na petição inicial.
3. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que
a pretensão exposta na petição inicial deve ser analisada a
partir de uma interpretação lógico-sistemática, que leva em
conta todo o conteúdo da exordial, e não apenas o capítulo
destinado à formulação dos pedidos.
4. O art. 323 do CPC é
aplicável às prestações periódicas relativas aos encargos
locatícios, de modo que deve ser considerado implícito o pedido de
condenação às parcelas vencidas no curso da demanda.
5. Recurso
especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.