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REsp 202500271486 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194386
- Registro
- 202500271486
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PNEUMONIA
BACTERIANA. INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. NEGATIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS
MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1.
Consoante a jurisprudê ncia do Superior Tribunal de Justiça, há
configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de
cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às
situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do
usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde.
2.
Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não
indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão
recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da
Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.