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AgInt na Rcl 202501021724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48859
- Registro
- 202501021724
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA
APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.1. Com a ressalva do ponto de vista do
relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do
julgamento da Rcl n. 37.081/SP, a Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação
para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado
em julgamento de recurso especial repetitivo (Rcl n. 36.476/SP).
Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl n. 48.778/MS, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 20/5/2025, DJEN de
26/5/2025; AgInt na Rcl n. 46.932/GO, relator Ministro Afrânio
Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025.2.
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.