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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 202400128159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2118305
- Registro
- 202400128159
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. BOMBA INFUSORA DE INSULINA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA Nº 1.316. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À
ORIGEM.
1. A questão de direito referente à obrigatoriedade de cobertura da
bomba infusora de insulina foi afetada pela Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a
ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema
1.316 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de
Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao tribunal estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.