← Jurioteca
EDcl no AgInt no REsp 202403649792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172820
- Registro
- 202403649792
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA.
JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ARTIGO 406 DO
CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA Nº 1.368. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM.
1. A questão de direito referente à utilização da Taxa SELIC no
cálculo dos juros moratórios mencionados no art. 406 do Código
Civil, em período anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024,
foi afetada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos
recursos especiais repetitivos - Tema 1.368 -, conforme previsão dos
arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a
devolução dos autos ao tribunal estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.