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EDcl no AgInt no REsp 202403649792 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172820
Registro
202403649792
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.368. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM. 1. A questão de direito referente à utilização da Taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios mencionados no art. 406 do Código Civil, em período anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, foi afetada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.368 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal estadual.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.