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REsp 202300088556 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214386
- Registro
- 202300088556
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal
que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do
recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por
analogia.
2. A regra da impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser
relativizada quando preservado valor suficiente para assegurar a
subsistência digna do executado e sua família. Precedentes.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.