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REsp 202401787146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146191
- Registro
- 202401787146
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE
ATENÇÃO DOMICILIAR. ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA. VIA ENTERAL.
NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE.
1. A
controvérsia dos autos resume-se em definir se lícita a recusa de
fornecimento de dieta enteral industrializada ao paciente em
assistência domiciliar, caracterizada como o conjunto de atividades
de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em
domicílio.
2. Reputa-se válida a previsão contratual ou a negociação
entre as partes nos casos em que a atenção domiciliar não ocorra em
substituição à internação hospitalar.
3. Recurso especial conhecido
e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.