← Jurioteca

REsp 202200048363 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1979527
Registro
202200048363
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO. EMENDA DA INICIAL. INVIABILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei, o que ocorreu na hipótese dos autos. 4. Por força da teoria da asserção, é descabida a extinção da ação sem resolução do mérito com fundamento em questões que se confundam com o mérito propriamente dito da controvérisa deduzida em juízo. 5. A possibilidade jurídica do pedido é, na vigência do CPC/15, questão de mérito que enseja, portanto, a extinção do processo com resolução do mérito. 5. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que prossiga no processamento e julgamento da ação monitória.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.