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REsp 202200048363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1979527
- Registro
- 202200048363
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. MATÉRIA DE
MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO. EMENDA DA INICIAL. INVIABILIDADE.
TEORIA DA ASSERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
1. Consoante o princípio da devolutividade dos
recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias
necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas
à sua apreciação.
2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de
questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do
litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC.
3. A admissão de
prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial,
exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do
art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador
verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez
constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei, o que ocorreu na hipótese dos autos.
4. Por
força da teoria da asserção, é descabida a extinção da ação sem
resolução do mérito com fundamento em questões que se confundam com
o mérito propriamente dito da controvérisa deduzida em juízo.
5. A
possibilidade jurídica do pedido é, na vigência do CPC/15, questão
de mérito que enseja, portanto, a extinção do processo com resolução
do mérito.
5. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno
dos autos à origem para que prossiga no processamento e julgamento
da ação monitória.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.