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REsp 202502728389 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2224568
Registro
202502728389
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE BAGAGEM EM HOTEL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A exclusão de litisconsorte passivo enseja a fixação de honorários sucumbenciais proporcionais ao proveito obtido. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.