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REsp 202502728389 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224568
- Registro
- 202502728389
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE
BAGAGEM EM HOTEL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A
exclusão de litisconsorte passivo enseja a fixação de honorários
sucumbenciais proporcionais ao proveito obtido.
2. Recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.