← Jurioteca
REsp 202502472706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222376
- Registro
- 202502472706
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA PELO PRÓPRIO
CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU
DIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7
DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão,
contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do CPC,
sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter
nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia
sido analisada pelo acórdão vergastado.
2. O entendimento desta
Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova não é
automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações
ou da hipossuficiência do consumidor e que o consumidor tem o ônus
de provar minimamente o fato constitutivo do direito.
3. Recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.