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REsp 202101280146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1935428
- Registro
- 202101280146
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADO.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o
Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida
necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente.
A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa
à legislação processual.
2. É inadmissível o inconformismo por
deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de
indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam
sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
3. A
aplicação da multa por oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de
mera decorrência lógica da rejeição do recurso.
4. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido apenas para
afastar a multa por embargos de declaração considerados
protelatórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.