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REsp 202304309003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2225238
Registro
202304309003
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. APLICATIVO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEL. DIVERGÊNCIA DE VALORES NO APLICATIVO E NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. Ao reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação civil pública tratada nestes autos, o TJGO, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela natureza de direito difuso e coletivo. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Considerando-se a natureza de direitos difusos e coletivos tratado nos presentes atos, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos consumidores, conforme os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/852 e 81 e 82 da Lei 8.078/90. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.