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REsp 202304309003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225238
- Registro
- 202304309003
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. APLICATIVO DE
PREÇOS DE COMBUSTÍVEL. DIVERGÊNCIA DE VALORES NO APLICATIVO E NA
BOMBA DE COMBUSTÍVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO.
1. Ao reconhecer a
legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação
civil pública tratada nestes autos, o TJGO, soberano na análise do
conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela natureza de
direito difuso e coletivo. Revisão que encontra óbice na Súmula
7/STJ.
2. Considerando-se a natureza de direitos difusos e coletivos
tratado nos presentes atos, deve ser reconhecida a legitimidade
ativa do Ministério Público para promover ação civil pública em
defesa dos consumidores, conforme os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/852
e 81 e 82 da Lei 8.078/90.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.