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REsp 202502480000 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222405
Registro
202502480000
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. VÍCIO. CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. QUATRO ANOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não se verifica a negativa de prestação alegada quando o Tribunal de origem examina todas as questões necessárias à solução da controvérsia. 2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 3. A ação que tem como pressuposto a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, na forma do art. 178, II, do Código Civil de 2002. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.