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REsp 202403244510 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167006
- Registro
- 202403244510
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. IMPEDIMENTO DE ADVOGADO. INGRESSO SUPERVENIENTE NO FEITO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. DECISÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a"
e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que, em agravo de
instrumento, manteve a decisão que reconheceu impedimento do patrono
do recorrente por integrar escritório do cunhado do magistrado e
decretou a revelia, posteriormente afastada. A controvérsia envolve
a suposta ofensa ao art. 144 e seguintes do CPC/2015.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão:
(i) determinar se o ingresso de advogado integrante de escritório de
parente por afinidade do magistrado, após a distribuição do feito,
configura hipótese de impedimento judicial nos termos do art. 144 do
CPC;
(ii) verificar se a fundamentação do recurso especial foi suficiente
para ensejar seu conhecimento.
III. Razões de decidir
3. O ingresso superveniente de advogado pertencente a escritório de
parente por afinidade do magistrado não configura impedimento deste,
mas impede a atuação do causídico, nos termos do art. 144, § 2º, do
CPC/2015, para evitar criação artificial de hipótese de impedimento
do juiz.
4. A jurisprudência do STJ reconhece que, nessas hipóteses, deve-se
preservar a competência do magistrado, atribuindo a vedação ao
ingresso posterior do advogado, conforme precedentes citados.
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
6. O recurso especial apresenta fundamentação deficiente ao
mencionar genericamente os "arts. 144 e seguintes do CPC", sem
particularizar os dispositivos supostamente violados ou demonstrar
com clareza a relação entre os fatos e a norma invocada, o que atrai
o óbice da Súmula 284/STF.
7. A ausência de argumentação específica e objetiva quanto à alegada
negativa de vigência legal impossibilita o conhecimento do recurso,
por falta de delimitação adequada da controvérsia.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.