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REsp 202404665182 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186729
- Registro
- 202404665182
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA ENXAQUECA CRÔNICA. AJOVY®
(FREMANEZUMABE). MEDICAÇÃO INJETÁVEL. CARÁTER AMBULATORIAL OU
ASSISTIDO. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde
contra acórdão que deu provimento à apelação da operadora para
reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de custeio do
medicamento Ajovy® 225mg, solução injetável mensal, prescrito para
tratamento de enxaqueca crônica, com fundamento na ausência da
substância no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a medicação
injetável Ajovy® 225mg se enquadra como de uso domiciliar para fins
de exclusão da cobertura obrigatória pelos planos de saúde; e (ii)
estabelecer se a negativa de cobertura viola normas consumeristas e
contratuais, diante da prescrição médica e da eficácia comprovada do
tratamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A medicação prescrita possui registro na ANVISA e é indicada
expressamente para o tratamento da enxaqueca crônica, o que
demonstra sua regularidade sanitária e pertinência terapêutica.
4. O medicamento Ajovy® é de aplicação subcutânea, com necessidade
de supervisão profissional, enquadrando-se como tratamento
ambulatorial ou medicação assistida, e não como medicamento de uso
domiciliar, nos termos do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que medicamentos
injetáveis que exigem acompanhamento técnico não se sujeitam à
exclusão de cobertura, sendo obrigatória sua disponibilização pelo
plano de saúde, quando prescritos por profissional habilitado.
6. O rol de procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa,
não podendo ser utilizado como justificativa única para a recusa da
cobertura de tratamento prescrito.
7. Cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano de saúde, a
escolha do tratamento mais adequado ao quadro clínico do paciente,
sendo abusiva a negativa baseada apenas em critérios genéricos ou
econômicos.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.