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REsp 202501997923 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216537
- Registro
- 202501997923
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. SEGUNDOS
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
CABIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no
sentido de que é correta a aplicação da multa pela oposição dos
segundos embargos de declaração com o fim exclusivo de modificar
decisão isenta de vícios por serem manifestamente protelatórios.
2.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.