← Jurioteca
REsp 202501206711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207082
- Registro
- 202501206711
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA.
IMÓVEL RURAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO RECONVENCIONAL.
REQUISITOS. ATENDIMENTO. NOMEM IURIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A ausência de
prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a
despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Tendo a
controvérsia sido decidida nos limites delineados na petição inicial
e na contestação, não há espaço para falar em julgamento extra
petita. Precedentes.
3. Sendo possível identificar a existência da
pretensão reconvencional na peça de contestação e não havendo
prejuízo ao contraditório, estará configurada mera irregularidade
formal que é insuficiente para impedir o exame da pretensão.
Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.