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REsp 202501421893 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209643
- Registro
- 202501421893
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA
VAZIA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência
desta Corte Superior, diante do disposto na Súmula nº 735/STF,
entende que, em regra, não é cabível recurso especial para
reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de
tutela, em virtude da natureza precária da decisão.
2. A reforma do
julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame
do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via
do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.
3. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.