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REsp 202500228665 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193662
Registro
202500228665
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS. USUCAPIÃO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incumbe ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado. A ausência de contestação não conduz exatamente à revelia, mas à preclusão quanto à produção da prova que lhe competia relativamente a esses fatos. Precedentes. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva na ação de usucapião demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.