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REsp 202500228665 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193662
- Registro
- 202500228665
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. REVELIA.
EFEITOS MATERIAIS. USUCAPIÃO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Incumbe ao réu provar os fatos modificativos, extintivos
ou impeditivos do direito alegado. A ausência de contestação não
conduz exatamente à revelia, mas à preclusão quanto à produção da
prova que lhe competia relativamente a esses fatos. Precedentes.
2.
Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do
preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva na ação de
usucapião demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair
o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, negado provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.