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REsp 202500477387 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197417
- Registro
- 202500477387
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
ADJUDICAÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO. REEXAME
DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que não
no sentido pretendido pela parte.
2. É possível a adjudicação direta
do imóvel pelo valor da avaliação judicial do bem, quando o credor
se curva à previsão da legislação especial de exoneração dos
devedores ao pagamento do valor remanescente da dívida (artigos 6º e
7º da Lei nº 5.741/1971). Precedentes.
3. A reforma do julgado
demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento
vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº
7/STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.