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REsp 202404667052 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187666
- Registro
- 202404667052
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MEDICAMENTO.
FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA.
RECUSA. LICITUDE. TRATAMENTO. THERASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.
INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.1. A ausência de debate no acórdão
recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a
falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia,
do disposto na Súmula nº 282/STF.2. Configura-se lícita a exclusão,
na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para
tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico
assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de
saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a
medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS
para esse fim. Precedentes.3. A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça firmou-se no sentido de ser lícita a recusa, pela
operadora de plano de saúde, em custear a terapia pelo método
TheraSuit. Precedentes.4. Recurso especial parcialmente conhecido
e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.