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REsp 202502366009 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220733
- Registro
- 202502366009
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de busca e
apreensão.
2. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando
não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos
embargos de declaração.
3. A ausência de fundamentação ou a sua
deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao
tema.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o
cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta
extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.