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REsp 202404779913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189056
- Registro
- 202404779913
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE.
CORREIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. ENDEREÇO
ELETRÔNICO.
1. Ação de busca e apreensão.
2. A notificação
extrajudicial por m eio digital ou eletrônico é válida para
comprovar a mora do devedor, desde que enviada ao endereço
eletrônico indicado no contrato e comprovado seu recebimento.
Precedente.
3. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.