← Jurioteca
AREsp 202500757509 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2874873
- Registro
- 202500757509
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 833, IX, DO CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSOS PÚBLICOS. REPASSE A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS. APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO, SAÚDE OU ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMPENHORABILIDADE.
1. Ação de cumprimento de sentença.
2. O
Superior Tribunal de Justiça interpreta o art. 833, IX, do CPC, no
sentido de que "são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por
instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde
ou assistência social". Precedentes.
3. Quanto às restrições à
penhora de recursos públicos destinados a finalidades específicas,
esta Corte entende que "eventuais exceções à regra de proteção devem
ser estabelecidas pelo próprio ordenamento jurídico, não competindo
ao intérprete ou ao aplicador do direito criar limitações ou
exceções não previstas, sob pena de violação do princípio da reserva
legal." Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido
e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.