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AgInt no AREsp 202501659399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2936452
- Registro
- 202501659399
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF.
1.
Obrigação de fazer.
2. A ausência de fundamentação ou a sua
deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao
tema.
3. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra
decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário
esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da
Súmula n. 281/STF.
4. A existência de decisão colegiada em sede de
embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de
interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a
levar ao órgão coletivo a apreciação da questão debatida nos autos
nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC/15. Precedentes.
5. Agravo
interno no agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.