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AgInt no AREsp 202403498636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2747206
- Registro
- 202403498636
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENÚNCIA DO PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
MANDANTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de
sentença.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela
parte agravante.
3. A renúncia do único procurador da parte
agravante, com ciência inequívoca do mandante e sem subsequente
regularização no prazo legal, impede o conhecimento do agravo
interno.
4. O art. 76, § 1º, inciso I, do CPC estabelece que, em
caso de falta de representação processual, deve ser dada à parte a
oportunidade de sanar o vício no prazo concedido pelo juízo.
5. Os
tribunais superiores firmaram o entendimento de que a inércia da
parte em regularizar a sua representação processual conduz ao não
conhecimento do recurso, inviabilizando o exame do mérito da
insurgência.
6. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.