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AgInt na TutPrv no AREsp 202500644977 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2866116
- Registro
- 202500644977
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO
SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO
EVIDENCIADOS.
1. Para que haja a concessão de efeito suspensivo a
recurso especial, é necessário que sejam demonstrados os requisitos
do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito
alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da
prestação jurisdicional.
2. Hipótese dos autos em que, contudo,
referidos requisitos não se encontram evidenciados.
3. A execução
provisória do julgado, por si só, não constitui, isoladamente, a
urgência da prestação jurisdicional exigida para a concessão de
efeito suspensivo ao recurso especial, haja vista que esse
procedimento possui mecanismos próprios para evitar prejuízos às
partes. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.