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APn 202402248606 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1074
Registro
202402248606
Classe
AÇÃO PENAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. CRIMES DE CORRPUÇÃO PASSIVA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA E HARMÔNICA SOBRE A IMPUTAÇÃO DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. I. Hipótese em exame 1. Denúncia na qual o MPF imputa a Sérgio Ricardo de Almeida a suposta prática dos crimes tipificados no art. 317, caput (corrupção passiva), c/c § 1° e art. 61, "g", todos do Código Penal e no art. 1°, V e VI, da Lei n° 9.613/98 (lavagem de dinheiro), na forma dos artigos 29 e 69 (por 67 vezes), ambos do Código Penal. II. Questão em discussão 2. De acordo com a denúncia, o acusado teria desempenhado um papel significativo no esquema de desvio de recursos do Instituto Mato Grosso de Seguridade Social (CENTRUS), tendo, em unidade de desígnios com codenunciados, participado da elaboração de um esquema para desviar recursos do CENTRUS e promover a lavagem de dinheiro da suposta vantagem indevida. III. Razões de decidir 3. A prolação de sentença condenatória demanda a existência de um conjunto harmônico de provas judicializadas que respaldem, de forma segura e inequívoca, a conclusão positiva em torno da autoria e materialidade delitivas imputadas. 4. Nos termos do art. 156, caput, do CPP, compete ao órgão de acusação demonstrar, por meio de prova robusta que supere qualquer dúvida razoável (BARD - standard probatório previsto no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma e incorporado ao ordenamento pátrio pelo Dec. 4.388/02), a responsabilidade penal do denunciado, fato que não se observou no presente processo, conforme reconhecido nos memoriais apresentados pelo MPF. IV. Dispositivo 5. Ação penal julgada improcedente, absolvendo-se o denunciado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.