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REsp 202202974485 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2162960
- Registro
- 202202974485
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
SEGURO GARANTIA. OBRIGAÇÃO BANCÁRIA AUTÔNOMA. INTERESSE DE AGIR.
HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Recursos especiais interpostos em ação de consignação em
pagamento, em que se analisa a existência de interesse de agir para
esse tipo de ação, quando a natureza jurídica da obrigação
subjacente é de seguro garantia com característica de obrigação
bancária autônoma e cláusula solve et repetere (pague primeiro,
cobre depois).
2. A ação de consignação em pagamento é de litigiosidade limitada, e
o interesse de agir da parte autora é caracterizado por uma das
hipóteses dos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil, bem
como pelas hipóteses contidas no voto condutor do Tema 967 do STJ
(Ministra Isabel Gallotti).
3. A cláusula solve et repetere é caracteriza pela obrigação de
primeiro adimplir - no presente caso de pagar -, para então, em
momento posterior, requerer o ressarcimento.
4. Não há interesse de agir para ação de consignação em pagamento,
fundada em obrigação bancária autônoma com cláusula solve et
repetere, quando a causa de pedir do garantidor for a dúvida sobre a
inadimplência do garantido.
5. Ausente o interesse de agir, sucumbe o autor, devendo arcar com
os honorários. A aplicação do princípio da causalidade, por sua vez,
orienta que não deve perceber honorários o corréu inadimplente na
obrigação originária, que agiu para dificultar o pagamento do seguro
garantia com característica de obrigação bancária autônoma.
Recurso especial de Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A.
provido.
Recurso especial de Banco BNP Paribas Brasil S.A. improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.