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AREsp 202100690029 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1853322
Registro
202100690029
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ART. 942 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se alegou violação ao art. 942 do CPC/2015, por ausência de aplicação da técnica de julgamento ampliado em apelação cível, cujo resultado não foi unânime. 2. O autor da ação de manutenção de posse alegou ser promitente-comprador de unidade condominial e ter obtido autorização de 2/3 dos condôminos para instalar grade em área comum próxima à entrada de seu apartamento, utilizando-a de forma mansa e pacífica por mais de 20 anos. O condomínio notificou o autor para retirar a grade, sob pena de multa. 3. A sentença julgou procedente o pedido do autor, garantindo a manutenção na posse da área. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, negou provimento ao recurso do réu e não conheceu do recurso do autor, sem aplicar a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015. 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de aplicação da técnica de julgamento ampliado, em apelação cível cujo resultado não foi unânime, configura nulidade do acórdão. 5. A técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC/2015, deve ser aplicada de ofício em casos de julgamento não unânime de apelação, independentemente de requerimento das partes. 6. A divergência entre os julgadores sobre a manutenção ou reforma da sentença enseja a aplicação da técnica de ampliação do colegiado, pois há potencial para modificação do resultado do julgamento. 7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial e determinar ao Tribunal de origem que proceda à ampliação do colegiado, nos termos do art. 942 do CPC/2015.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.