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AREsp 202100690029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1853322
- Registro
- 202100690029
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DE
JULGAMENTO AMPLIADO. DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ART. 942 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO PARA
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra
decisão que inadmitiu recurso especial, em que se alegou violação ao
art. 942 do CPC/2015, por ausência de aplicação da técnica de
julgamento ampliado em apelação cível, cujo resultado não foi
unânime.
2. O autor da ação de manutenção de posse alegou ser
promitente-comprador de unidade condominial e ter obtido autorização
de 2/3 dos condôminos para instalar grade em área comum próxima à
entrada de seu apartamento, utilizando-a de forma mansa e pacífica
por mais de 20 anos. O condomínio notificou o autor para retirar a
grade, sob pena de multa.
3. A sentença julgou procedente o pedido do autor, garantindo a
manutenção na posse da área. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, por maioria, negou provimento ao recurso do réu e não
conheceu do recurso do autor, sem aplicar a técnica de julgamento
ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015.
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
aplicação da técnica de julgamento ampliado, em apelação cível cujo
resultado não foi unânime, configura nulidade do acórdão.
5. A técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do
CPC/2015, deve ser aplicada de ofício em casos de julgamento não
unânime de apelação, independentemente de requerimento das partes.
6. A divergência entre os julgadores sobre a manutenção ou reforma
da sentença enseja a aplicação da técnica de ampliação do colegiado,
pois há potencial para modificação do resultado do julgamento.
7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial
e determinar ao Tribunal de origem que proceda à ampliação do
colegiado, nos termos do art. 942 do CPC/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.