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RCD no HC 202402912344 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 934754
- Registro
- 202402912344
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. MATÉRIA JÁ
APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR (HABEAS CORPUS N. 911584/SP).
REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há
previsão regimental, ou na legislação processual, de pedido de
reconsideração contra decisão do Ministro relator, porém, em
homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da
instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração
como agravo regimental.
2. A matéria objeto deste writ já foi
analisada de maneira extensa por esta Corte, no julgamento colegiado
do Habeas Corpus n. 911584/SP, ocasião em que entendeu que inexiste
preclusão do comando que decidiu pelo cabimento das cautelares
diversas do encarceramento provisório, assim como não há
imutabilidade intraprocessual da decisão que decreta a prisão
preventiva, bem como que a imposição da segregação cautelar
apoiou-se em fatos supervenientes, e contemporâneos ao evento
apontado como delitivo, os quais foram reputados como descobertos
após as primeiras decisões que trataram da temática do
acautelamento.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.