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HC 202404481573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 963677
- Registro
- 202404481573
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. NULIDADE DO
FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA DOMICILIAR.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A posse de simulacro de arma
de fogo não constitui crime e não justifica a busca domiciliar.
2.
Juízo de retratação exercido para manter o acórdão de fls. 188/194
com a consequente concessão da ordem deferida ao paciente.
3. Ordem
concedida de ofício.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.