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PET no HC 202302470852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 838718
- Registro
- 202302470852
- Classe
- PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO
REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos
dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática de
Relator.
2. No caso, não é possível o recebimento do petição como
agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade, uma vez
que formulado fora do prazo de 5 (cinco) dias.
3. Pedido não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.