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AREsp 202502094179 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959066
- Registro
- 202502094179
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. COMPARECIMENTO
MENSAL EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. O comparecimento periódico em juízo, como medida
cautelar diversa da prisão, não configura restrição à liberdade de
locomoção para fins de detração penal (ut, AgRg no AREsp n.
2.615.987/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 1/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
2. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.