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RCD no HC 202501470259 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998964
- Registro
- 202501470259
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCIPIO
DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. DELITO
PRATICADO NA RESIDÊNCIA ONDE AS FILHAS MENORES RESIDIAM. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Em face do princípio da fungibilidade
recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo
regimental.
2. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º,
do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao
recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. A decisão de
não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento o
entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível a utilização
do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na
legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. 933.316/MG, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe
de 27/8/2024 e AgRg no HC n. 749.702/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de
29/2/2024.
4. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte
agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram
o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo
regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.
182 do STJ, aplicável por analogia.
5. Inexistente flagrante
ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
6. Agravo
regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.