← Jurioteca
REsp 202301689987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2073148
- Registro
- 202301689987
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO
ATIVA . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 240, § 2º, E 244, DO CPP, E DO ART.
150, § 4º, DO CP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA
ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME
PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA
AMPARADA EM FUGA. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.1. Nos
termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616/RO
(Tema 280/STF), para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, é
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.1.1. No caso, consta que um indivíduo, ao avistar a Guarda
Municipal durante patrulhamento em local conhecido pelo comércio de
entorpecentes, empreendeu fuga para dentro de um imóvel. Por tal
razão, os guardas ingressaram na casa que estava com o portão
aberto. Durante a revista pessoal foi encontrada uma porção de crack
com o indivíduo. Durante busca domiciliar, localizaram outras
porções de drogas e um caderno com anotações, cujas posses foram
assumidas pela recorrente. Verifica-se, portanto, que a fuga do
referido indivíduo para dentro do imóvel, com a posterior apreensão
de drogas em poder da recorrente, é apta a fundar a convicção dos
guardas municipais no sentido da prática de crime permanente no
local da busca, sem que se possa falar em ilegalidade, nos termos da
jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.2. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.