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MS 202502127293 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
31379
Registro
202502127293
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-04
Data de publicação
DJEN DATA:23/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/09/2025

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSÓRCIO. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA À LÍDER DO CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LICITANTES CONSORCIADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado por licitante integrante de consórcio desclassificado de certame licitatório destinado à concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, em razão de inconsistências econômico-financeiras, com subsequente imposição de sanções, entre elas, multa e declaração de inidoneidade, esta última aplicada por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia. Discussão sobre as reprimendas levadas a efeito pela Aneel excluídas anteriormente deste writ mediante indeferimento parcial da petição inicial. 2. Inexistência de nulidade por ausência de notificação pessoal da parte autora. Validade da comunicação eletrônica encaminhada à empresa líder do consórcio, nos termos do art. 15, II, da Lei n. 14.133/2021 e do edital. 3. Decisão favorável à seguradora em outro processo judicial que não aproveita à impetrante, dada a diferença entre as alegações e a responsabilidade de cada uma delas perante a Administração. 4. Argumentos de cerceamento de defesa e irregularidade na contagem de prazo para defesa não demonstrados. O cômputo do prazo observou os termos do edital em dias úteis. 5. Insubsistência da tese de ausência de individualização de condutas e sanções. As licitantes consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados, nos termos dos arts. 15, V, da Lei n. 14.133/2021; 264 e 275 do Código Civil. 6. Ordem denegada sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.