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AREsp 202401095370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2624374
- Registro
- 202401095370
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INCIDÊNCIA. EIRELI.
TRANSFORMAÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria
suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de
declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº
211/STJ.
2. Segundo orientação jurisprudencial prevalente no STJ, é
possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada
Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares
do único sócio, independentemente de o capital social estar dividido
em quotas sociais. Precedente.
3. Agravo conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.