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AREsp 202500811406 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878071
- Registro
- 202500811406
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR FIXADO. IRRISORIEDADE NÃO DEMONSTRADA.
REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O
Superior Tribunal de Justiça, afasta ndo a incidência da Súmula nº
7/STJ, tem reexaminado o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias
a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo,
circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor da
compensação moral foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) para cada filho da falecida e R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
para a irmã.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.