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AREsp 202401959750 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2656766
- Registro
- 202401959750
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A ESTATUTO DE
COOPERATIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É
inviável invocar violação de dispositivos de estatuto de cooperativa
em sede de recurso especial, por não ser matéria afeta à competência
deste Superior Tribunal de Justiça.
2. A falta de prequestionamento
da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de
aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº
211/STJ.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado
acerca da legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo do
cumprimento de sentença encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.